Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, também conhecido como Siafic.
O Siafic nada mais é que um software único que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, baseado em dados que são compartilhados e integrados aos sistemas estruturantes (licitação, patrimonial, setor pessoal, etc.).
O principal objetivo é que todos os entes públicos utilizem os recursos dentro de cada esfera da Federação, seguindo as mesmas regras na hora de registrar os atos e os fatos da gestão.
Os entes públicos terão até o dia 01/01/2023 para implantar o Sistema Único.
Para entender melhor como funciona o Siafic nos municípios, listamos algumas dúvidas frequentes que podem te ajudar. Confira:
§ 6º Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo PoderExecutivo, resguardada a autonomia.
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.
O Decreto foi publicado com o intuito de regulamentar o novo § 6º da LRF e para atualizar os requisitos que foram previstos inicialmente no Decreto 7.185/2010, tendo em vista a evolução tecnológica e as lições aprendidas no período.
O Siafic deve ser mantido e gerenciado pelo Poder Executivo de cada município. A contratação e o desenvolvimento também é de obrigação do Poder Executivo.
Com relação aos custos, poderá existir ou não uma transferência de recursos entre o Poder Legislativo e Executivo para a contratação, manutenção e gerenciamento do sistema único.
É ideal que a decisão ocorra por meio de um diálogo entre os poderes.
Caso o sistema utilizado pelo ente público já atenda a todos os requisitos previstos no Decreto 10.540/2020, ele poderá continuar sendo utilizado normalmente, sem a necessidade de contratação de um novo sistema.
Sim. O sistema de execução orçamentária, administração financeira e controle deve ser um só. Ou seja, o mesmo sistema Siafic será utilizado para os dois Poderes, Executivo e Legislativo (Prefeituras e Câmaras Municipais).
Entretanto, os acessos dos usuários serão diferentes, mostrando visualizações distintas com informações apenas do seu ente público.
Os módulos complementares são indispensáveis para que os módulos principais executem as suas funções. Podemos ter como exemplos: contas a receber, contas a pagar, entre outros.
Já os sistemas estruturantes são imprescindíveis para o planejamento, coordenação, execução, controle, delegação de competências e outros. Temos como exemplos: patrimônio, setor pessoal, tributos e outros.
A responsabilidade de fiscalização cabe aos Tribunais de Contas dos Estados. A partir do dia 1º de janeiro de 2023 os Tribunais começarão a fazer a fiscalização a respeito da operacionalização.
Não. O Siconfi é uma ferramenta que tem por finalidade receber e analisar as informações contábeis, orçamentárias e fiscais geradas pelo Siafic. Dessa forma, pode-se dizer que o Siafic surgiu para facilitar o envio de dados ao Siconfi.
A partir da padronização das informações contábeis, o Siafic facilita os processos e torna o encaminhamento de dados mais ágil. Sua integração também permite uma tomada de decisão mais rápida e estratégica pelo gestor público. Além disto, o Sistema Único também proporciona mais transparência para o município, que contará com informações confiáveis e qualificadas que nortearão a gestão municipal. Consequentemente, este benefício também ajudará para um melhor rankeamento do ente público no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal do Siconfi.
A partir do Decreto nº 7.185 de 2010, a Aspec segue os preceitos e modelos de plataforma integrada de administração financeira e controle, conforme o estabelecido pela legislação.
Desta forma, desde o ano de 2010 o Sistema Aspec Contábil já vinha adotando o padrão Siafic, visto que o Decreto nº 10.540/2020, em sua grande maioria, apenas republicou o que anteriormente já era exigido pelo antigo Decreto nº 7.185/2010. A sigla SIAFIC nada mais é que a abreviação de “Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle”, termo já usado no decreto de 2010.
O Siafic representa um conceito no sentido amplo de SISTEMA, significando uma nomenclatura para definir os softwares de contabilidade do setor público, que abrangem os módulos da execução orçamentária, financeira e de controle. Portanto, o Sistema Único Integrado de Contabilidade da Aspec já é um Siafic (Aspec Contábil).
Entretanto, algumas obrigatoriedades e melhorias ainda estão sendo finalizadas para que possamos nos adequar 100% à legislação em tempo hábil. Além disso, também estamos aperfeiçoando outras áreas que envolvem a contabilidade pública. Podemos citar algumas:
Para saber mais sobre o assunto, recomendamos a leitura do Decreto nº 10.540/2020 na íntegra.
Fonte: Governo Federal
Aspec Informática
Atua há mais de 25 anos no desenvolvimento de sistemas para o setor público, contemplando especificamente Prefeituras, Câmaras, Autarquias e Fundos Especiais. Os sistemas de gestão pública desenvolvidos pela Aspec oferecem aos municípios, simultaneamente, praticidade nas tarefas operacionais e atendimento à legislação.
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