A Contabilidade Pública, seja Federal, Estadual ou Municipal, é baseada na lei 4.320 de 17 de março de 1964, que instituiu normas e regras gerais de direito financeiro, para a elaboração e controle de orçamentos públicos.
Entretanto, com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o ramo contábil público ganhou força.
A Administração Pública Federal adotou, a partir de 1987, o Plano de Contas Único com o intuito de padronizar o processo de registro e extração de informações relacionadas à excecução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos e entidades contemplados na Lei Orçamentária Anual.
Com o passar do tempo, o Plano foi adaptado para possibilitar que outras entidades adotassem o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) como seu sistema de contabilidade, como a Casa da Moeda, por exemplo.
Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), surgiu a necessidade de padronizar a forma de elaboração dos demonstrativos: Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO e Relatório de Gestão Fiscal – RGF.
A construção do Plano de Contas Nacional teve auxílio da Coordenação-Geral da Contabilidade da Secretária do Tesouro Nacional (STN), que em 2012 foi alçada à subsecretaria, com a participação dos Tribunais de Contas e demais entidades representativas de estados e municípios.
Dessa forma, após reuniões incontáveis no âmbito do Grupo Técnico de Padronização de Procedimentos Contábeis (GTCON), foi publicada a Portaria Conjunta nº 2, de 6 de agosto de 2009 da SOF/STN e a Portaria STN nº 467/2009, as quais aprovaram a criação da 2ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP.
Essa edição teve uma grande importância, pois validou o entendimento de que o PCASP teria sua implantação obrigatória nos municípios a partir de 2013, prazo postergado para 2014.
A Contabilidade Pública é uma área que permite manter o controle permanente do patrimônio público. Ela diz respeito à administração direta e indireta, incluindo órgãos do governo, empresas públicas, sociedades de economia mista, agências regulamentadoras, autarquias e fundações.
A partir dessas informações, podemos traçar os principais objetivos da contabilidade pública:
No âmbito municipal, a contabilidade também tem o objetivo de auxiliar o gestor na tomada de decisão. Na contabilidade, encontram-se os registros orçamentários aprovados em cada ano, ou seja, receitas e despesas autorizadas pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Também podem ser encontrados informações de bens (equipamentos, imóveis), direitos (valores a receber) e obrigações (valores a pagar) do ente. Ao assumir o seu mandato, o prefeito precisa entender a situação financeira do município, cujos dados estão sintetizados nos relatórios.
Essas informações nortearão a atuação do gestor, de forma que o mesmo poderá esclarecer os compromissos que já foram assumidos em gestões anteriores, observar os limites fiscais e verificar a disponibilização de recursos que atendam às promessas da sua campanha.
Além da adoção de medidas e da observação de dados, outro fator é bastante importante para a eficácia do setor contábil, a adoção de uma tecnologia eficaz. O que você precisa saber antes de contratar um sistema de contabilidade pública?
Fonte: CNM, IFPR, Portal de Contabilidade
Aspec Informática
Atua há mais de 25 anos no desenvolvimento de sistemas para o setor público, contemplando especificamente Prefeituras, Câmaras, Autarquias e Fundos Especiais. Os sistemas de gestão pública desenvolvidos pela Aspec oferecem aos municípios, simultaneamente, praticidade nas tarefas operacionais e atendimento à legislação.
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