11 de junho de 2021

Sites para Prefeituras e Câmaras: Por que entidades públicas precisam de um?

Transparência e LAI

Falar sobre Sites para Prefeituras e Câmaras na atualidade não é meramente uma questão de inserção no mundo digital, mas de caráter indispensável. Afinal, é imprescindível transparência e conectividade com o cidadão.

A internet é uma extensa fonte de informação. Em apenas poucos cliques e algumas palavras digitadas a sua busca pode alcançar dados do mundo inteiro, entretanto, nem tudo é relevante. Dessa forma, as entidades públicas devem auxiliar a população disponibilizando informações que precisam ser divulgadas.

Através da Lei de Acesso à Informação, o poder público deve garantir uma gestão transparente da informação, assegurando o seu amplo acesso e a sua divulgação. Os dados devem ser primários, íntegros, autênticos e atualizados. Nesse contexto, sites para Prefeituras e Câmaras Municipais tornam-se ferramentas vitais no que tange à disseminação desses dados e o contato virtual com o cidadão.

Nos sites de Entidades e Órgãos Públicos alguns requisitos precisam ser seguidos corretamente, pois é necessário obedecer os critérios estabelecidos pela Lei. Daí a importância de buscar este serviço por meio de empresas confiáveis e que tenham o pleno conhecimento sobre como atuar neste setor, principalmente no âmbito municipal. Neste caso, empresas que trabalham diretamente com sistemas de Gestão Pública Municipal são as mais indicadas. Abaixo listamos pontos importantes que não devem ser esquecidos em sites para prefeituras, câmaras e outras entidades:

  • conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permite o acesso à informação de maneira objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
  • possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos;
  • garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis, bem como manter a sua atualização;
  • indicar local e instruções que permitem a comunicação, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do site; e
  • adotar as medidas necessárias com a finalidade de garantir a acessibilidade do conteúdo a pessoas com deficiência.

 

Prefeituras, Câmaras Municipais e outras entidades públicas precisam de um site para que possam evitar o descumprimento à LAI e possíveis penalidades

 

A Lei de Acesso à Informação, em seu 8º artigo, decreta que é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação de informações públicas em local de fácil acesso. As informações podem ser de interesse coletivo ou geral.

A Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), já em 2000, mesmo antes da popularização da internet, dispunha que planos, orçamentos e prestações de contas deveriam ter ampla publicidade “em meios eletrônicos de acesso público”.

Dessa forma, entidades e órgãos públicos precisam possuir o seu site oficial, principalmente a prefeitura, pois o site municipal é indispensável. Através dele será possível divulgar as informações previstas na LAI e adequar-se à legislação. Informações como Licitações, Leis, Decretos, Processos Seletivos e Concursos Públicos precisam estar a um clique de distância do cidadão. Além disso, vale reforçar que manter esses dados sempre atualizados é essencial no cumprimento às leis de transparência.

A não atualização pode acarretar em multas além de outras sanções também previstas em lei, como a inabilitação ao exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública, num período de cinco a oito anos. Além disso, o gestor também poderá ter suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas.

Assista ao vídeo e entenda como manter o site da sua entidade pública atualizado e evitar penalidades:

 

Tratar, em específico, sobre Sites para Prefeituras está diretamente ligado ao favorecimento da conectividade entre a entidade pública e o cidadão

 

A maior parte da população possui dispositivos móveis que são facilmente conectados à internet. É por este motivo que Sites para Prefeituras e outras entidades públicas precisam ser acessíveis de qualquer aparelho, sendo ele um celular ou computador. Vale ressaltar que os acessos aos sites no Brasil são realizados em sua maioria através de smartphones.

Através do site da prefeitura, o cidadão poderá visualizar informações específicas relacionadas ao município, dados sobre a gestão atual, secretarias, diretorias, contatos importantes, agenda de eventos e notícias que agregam tanto aos que já residem no município, quanto aos que desejam visitá-lo. Os serviços essenciais ao cidadão também deverão estar presentes, tais como: emissão de documentos, consultas, entre outros.

Desde o início de 2020, quando a Covid-19 foi declarada uma Pandemia ao atingir vários países do mundo, recursos auxiliares presentes em sites municipais têm sido necessários. Eles têm a finalidade de prestar maiores esclarecimentos aos cidadãos quanto à situação atual da disseminação da doença, bem como sobre o andamento das medidas de prevenção em cada cidade. Sendo assim, sites que possuam painéis epidemiológicos e vacinômetros são bem recomendados.

 

Obter uma boa avaliação no ranking nacional da transparência

 

Sites para Prefeituras

Dezenas de empresas com atuação na área privada oferecem também o serviço de criação de sites para Prefeituras, Câmaras e outras entidades públicas, no entanto, não é exagero reforçar que este serviço, no âmbito de atuação da área pública, exige conhecimento especializado sobre o assunto. Chegar a esta conclusão não é difícil, basta conhecer algumas das várias exigências necessárias a uma boa pontuação no Ranking Nacional da Transparência.

Com o objetivo de traçar um diagnóstico claro sobre a transparência pública, a Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal coordenou todas as unidades do MPF para realizarem uma avaliação nacional que resultasse na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais em face de municípios e estados em débito com as leis.

Além da divulgação dos rankings, o MPF expediu mais de 3.000 recomendações àqueles entes federados que não estavam cumprindo suas obrigações legais, dando um prazo de 120 dias para sua adequação às Leis de Transparência. Após expirado o prazo de 120 dias, o MPF fez uma nova avaliação nacional, no período de 11/04/2016 a 27/05/2016, no intuito de aferir se as recomendações tinham sido cumpridas.

Para os municípios que não tinham sequer portais na internet durante a segunda avaliação realizada em 2016, foi adotada uma linha de atuação mais drástica. Além da ação civil pública contra os municípios, os mesmos sofreram:

  • Ações de improbidade contra os prefeitos;
  • Recomendações a fim de que a União suspendesse os repasses de transferências voluntárias; e
  • Representações à Procuradoria Regional da República contra os prefeitos pela prática do crime previsto no artigo 1º, XIV, do DL 201/67.

O Ranking da Transparência possui grande importância, pois, de acordo com os seus resultados, aqueles que obtiveram pontuação elevada estão com níveis muito satisfatórios de transparência. Aqueles que obtiverem baixa pontuação, em virtude do descumprimento das adequações, estão passíveis de ações restritivas e judiciais.

Levando em consideração os pontos mencionados, podemos entender que a aquisição de sites para Prefeituras, Câmaras Municipais e outras entidades públicas, não é uma opção, mas uma obrigação. Por isso, antes de contratar um site, é necessário averiguar se a ferramenta é de qualidade e se está apta para atender às exigências do Governo Federal.

Para entender mais sobre o assunto, leia Site para Prefeituras e Câmaras: o que você precisa saber antes de contratar 

Para gerar mais transparência e conectividade com o cidadão, desenvolvemos um site adequado à legislação e que possui um fácil gerenciamento de conteúdo. Conheça o Aspec Site Municipal.

Fonte: Senado Federal, Governo Federal, CGE/MT

Aspec Informática

Atua há mais de 25 anos no desenvolvimento de sistemas para o setor público, contemplando especificamente Prefeituras, Câmaras, Autarquias e Fundos Especiais. Os sistemas de gestão pública desenvolvidos pela Aspec oferecem aos municípios, simultaneamente, praticidade nas tarefas operacionais e atendimento à legislação.

Comentários


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *