A transparência pública municipal tem como principal referência a Constituição Brasileira de 1988, que certifica que é direito de todo cidadão ter acesso aos dados públicos da esfera federal, estadual e municipal.
Em outras palavras, os entes públicos têm o dever de informar como as receitas públicas são gastas, como são utilizados os impostos arrecadados, quem são os servidores públicos que atuam no ente, bem como outros dados da gestão.
Tida como um dos principais fundamentos da democracia, a transparência pública municipal fortalece a participação da população na gestão. Um cidadão informado tem melhores condições de conhecer e exercer seus direitos básicos.
Além disso, o acesso à informação permite que a sociedade tenha o poder de fiscalizar diretamente a administração feita nos municípios e identificar eventuais irregularidades.
Para ser transparente, a gestão pública municipal deve estar adequada a duas leis principais que regem a transparência pública. São elas: Lei Complementar 131/09 e Lei 12.527/11.
Diz respeito à transparência na gestão fiscal. Determina a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, através de meios eletrônicos de acesso público.
Intitulada Lei de Acesso à Informação ou LAI, a lei regulamenta o direito, já previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos entes públicos de todos os Poderes, informações produzidas ou custodiadas por eles.
Para garantir a transparência pública municipal, o ente precisa implementar um conjunto de mecanismos que vão certificar a correta adequação à legislação.
A fim de entender melhor como funciona cada uma delas no dia a dia dos municípios, podemos dividi-las em duas: transparência passiva e transparência ativa.
É o tipo de transparência relacionada aos pedidos de acesso à informação, mais especificamente quando o cidadão realiza uma demanda, com base na LAI, que precisa ser respondida pelos entes públicos.
Para que a transparência pública municipal seja atendida, o ente deve cumprir os seguintes passos:
Passo 1 – Criar canais para o envio de pedidos Para facilitar o acesso à informação para os cidadãos, o ente público deverá criar canais para atendimento, como:
Passo 2 – Divulgar as informações relacionadas à estrutura organizacional
O procedimento para realização dos pedidos deve ser realizado de maneira fácil. O ente público não deve impor exigências que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação pelo cidadão, como:
Passo 3 – Promover qualidade no atendimento dos pedidos de informação
Para promover a correta transparência pública municipal, o ente público deverá garantir uma qualidade no atendimento aos pedidos do cidadão, por meio de três requisitos principais:
Passo 4 – Divulgar o Relatório Estatístico sobre os pedidos de acesso à informação
Os entes públicos devem disponibilizar um relatório estatístico com as seguintes informações:
Diferente da Transparência Passiva, a Transparência Ativa não precisa necessariamente de uma solicitação de acesso pelo cidadão, ou seja, a divulgação de informações é feita através da iniciativa do próprio órgão público.
É baseada na Lei da Transparência, a qual estabelece que os entes públicos divulguem informações sobre a execução orçamentária e financeira, por meio de meios eletrônicos de acesso público, como o Portal da Transparência.
A transparência ativa é atingida por meio dos seguintes passos:
Passo 1 – Disponibilizar informações públicas através de um Site Oficial e um Portal da Transparência
É extremamente importante que os entes públicos tenham Sites Oficiais e Portais da Transparência adequados à legislação, Por meio deles, será possível publicar informações relevantes para a população.
Essas ferramentas precisam ser confiáveis e de fácil usabilidade, para que o cidadão não encontre nenhuma dificuldade em achar os dados públicos. Além disso, eles precisam estar sempre atualizados. A data e o horário da última atualização dos dados devem estar facilmente visíveis.
Ao acessar o site oficial do ente público, é importante que o cidadão entenda como funciona a sua estrutura e visualize seus contatos. Recomenda-se que seja divulgado:
Passo 3 – Divulgar as informações relacionadas às receitas e às despesas
O Portal de Transparência deve conter dados que possam permitir o acompanhamento de receitas e despesas públicas. Recomenda-se a publicação com detalhes dos dados:
Passo 4 – Divulgar as informações relacionadas às licitações
O Portal de Transparência também deve divulgar informações sobre as licitações públicas. Recomenda-se a publicação detalhada e atualizada das seguintes informações:
Passo 5 – Divulgar as informações relacionadas aos contratos
O Portal de Transparência também deve divulgar informações sobre contratos celebrados. Recomenda-se a publicação detalhada e atualizada dos seguintes dados:
Passo 6 – Divulgar as informações relacionadas às obras públicas
Os cidadãos podem acompanhar o andamento das obras no município a partir da divulgação do andamento delas, por meio do Portal da Transparência. Recomenda-se a publicação detalhada e atualizada dos seguintes dados:
Passo 7 – Divulgar as informações relacionadas aos servidores públicos
A transparência pública municipal também diz respeito à publicação da remuneração dos servidores públicos. Os dados devem ser divulgados da seguinte forma:
Obs: Informações sobre Diárias também devem ser divulgadas. Veja a forma correta:
Passo 8 – Divulgar a Regulamentação da LAI
A Lei de Acesso à Informação deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades públicas. Para que o cidadão também tenha acesso à essa informação, é recomendável que a Regulamentação da LAI esteja disponibilizada:
A transparência pública municipal exige que informações de interesse público sejam amplamente divulgadas em Sites e Portais de Transparência. O não cumprimento das leis de transparência acarreta uma série de penalidades que podem prejudicar, significativamente, a gestão municipal.
Caso haja descumprimento da Lei Complementar 131/09, o ente público ficará impedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo estarão sujeitos a responderem por crime de responsabilidade.
No caso de descumprimento da Lei de Acesso à Informação, os agentes públicos poderão ser punidos com, no mínimo, uma suspensão. Em alguns casos, o gestor também poderá responder a processos por improbidade administrativa e ser condenado ao pagamento de multas aplicadas pelos Tribunais de Contas.
Ele também poderá perder o seu cargo ou qualquer função de confiança, no período de cinco a oito anos. Suas contas também poderão ser julgadas irregulares pelo TCE. Além disso, o município também pode ter dificuldades em receber financiamentos de instituições nacionais e internacionais.
Além da legislação já conhecida, o Programa Nacional de Transparência Pública foi criado pela Atricon em parceria com alguns Tribunais de Contas, com o objetivo de melhorar a transparência dos portais dos entes públicos.
O programa promove ações voltadas à ampliação da transparência das informações do Poder Público e examina o nível de transparência ativa nos sites institucionais dos Entes, nas três esferas de governo (União, Estados e Municípios).
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Aspec Informática
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