9 de maio de 2017

Agentes Públicos do RN devem enviar declaração de bens ao TCE

noticiaO Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) irá receber as declarações de bens e rendimentos, relativas ao ano de 2016, de detentores de cargos eletivos, como o governador, prefeitos, deputados e vereadores, além de secretários de estado e municípios, magistrados, membros do Ministério Público e ocupantes de cargos de direção em autarquias, fundações e empresas públicas, até o dia 31 de maio.

O envio faz parte da segunda etapa de combate ao enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos, iniciados pela Corte de Contas no ano passado. Durante a primeira etapa, conselheiros e auditores do Tribunal de Contas, membros do Ministério Público de Contas e os demais servidores e ocupantes de cargos ou funções de confiança no âmbito do TCE enviaram as informações concernentes ao ano de referência de 2015. Em 2018, na última fase, todos os servidores públicos do Estado serão incluídos no processo.

Os agentes públicos deverão realizar o envio das informações necessárias através do link: http://sispatri.tce.rn.gov.br. As dúvidas acerca do processo podem ser sanadas no manual do sistema, através do link: http://sispatri.tce.rn.gov.br/PaginasPublicas/manual_sispatri.pdf. O combate ao enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos são disciplinados, no âmbito do Tribunal de Contas, pela resolução 30/2016, que determina o envio de cópia da declaração de bens, conforme estabelecido na Lei Federal 8.730, na Lei Federal 8.429 e na Lei Complementar Estadual 464.

Todas as informações relativas à fiscalização da variação patrimonial dos agentes públicos são protegidas por sigilo. O Núcleo de Informações Estratégicas para o Controle Externo (INFOCEX) e a Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP) farão uma análise preliminar dos indicadores de variação patrimonial que sugerirem indícios de enriquecimento ilícito de agentes públicos. A análise preliminar pode ser convertida em um Processo Administrativo de Sindicância Patrimonial, sigiloso, com imediata distribuição a um relator.

Após a verificação da consistência fática das informações preliminares, o relator decidirá pelo arquivamento ou prosseguimento do processo, que poderá ser convertido em Processo de Análise da Evolução Patrimonial de Agente Público, também sigiloso, no qual haverá espaço para a ampla defesa.

Por fim, o relator submeterá o caso ao Pleno da Corte de Contas, o qual poderá decidir pelo ressarcimento, em caso de dano ao erário, inabilitação do responsável por um prazo de 5 a 8 anos para o exercício de cargo em comissão, entre outros.

Fonte: TCE/RN