A Advocacia-Geral da União confirmou a legalidade da Lei Federal nº 9.755/1998 que criou o site “Contas Públicas” para divulgação de informações financeiras de órgãos e entidades da União, estados e municípios.
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, nesta quinta-feira (11/04) no Supremo Tribunal Federal (STF) a legalidade da Lei Federal nº 9.755/1998 que criou o site “Contas Públicas” do Tribunal de Contas da União (TCU) para divulgação de informações financeiras de órgãos e entidades da União, estados e municípios. Por maioria, os ministros entenderam que a norma não estabelece qualquer obrigação, pois limita-se a viabilizar o acesso a sites públicos, dando transparência às informações de interesse coletivo, conforme prevê a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011).
O governador do Estado da Paraíba ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2198 sustentando que a lei teria violado o princípio federativo da Constituição Federal que prevê que lei federal não poderia obrigar os demais entes da Federação a encaminharem dados financeiros ao TCU.
A AGU argumentou no caso que a criação do site não viola o princípio federativo, pois a lei apenas contém disciplina geral sobre um dos aspectos mais essenciais do direito financeiro que é a transparência à gestão fiscal. Além disso, reforça que não é obrigação dos estados mandar dados ao Tribunal de Contas da União, uma vez que este órgão opera apenas como prestador do serviço de divulgação de informações à sociedade.
A manifestação, elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU, define, ainda, que a legislação está em conformidade com os princípios da publicidade, transparência fiscal e, principalmente com o direito fundamental de acesso à informação. Por isso, destacou que é premissa fundamental dos entes públicos utilizarem todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, incluindo a divulgação em sites oficiais.
Outro argumento da Advocacia-Geral acolhido pelos ministros do Supremo foi quanto a conformidade da norma com a Lei de Acesso à Informação que determina aos estados que adotem transparência na divulgação de informações de interesse público, o que inclui a divulgação de dados relativos à gestão de finanças públicas.
Dessa forma, destacaram que o TCU, ao disponibilizar o acesso organizado a site mantidos pelos entes políticos, possibilita ao cidadão o acesso a informações pertinentes à administração do patrimônio público, referente a tributos execução orçamentária, balanço de contas, instrumentos de contratos, dentre outras informações relevantes para o controle social.
Ao julgar o caso, o relator, ministro Dias Toffoli considerou a lei constitucional, conforme os argumentos apresentados pela AGU. Apenas dois divergiram do voto, o presidente Joaquim Barbosa e o ministro Marco Aurélio, ficando vencidos.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.
Ref.: ADI nº 2198 – STF.
Fonte: AGU – 11/04/2013