21 de setembro de 2018

Aos clientes Aspec: Confira alguns cuidados para elaboração dos orçamentos públicos (2019)

Diante da proximidade do prazo final para a conclusão da elaboração dos orçamentos públicos, listamos alguns cuidados que o cliente Aspec deve observar na fixação da despesa para o ano de 2019. São eles:

Novo elemento de despesa da Portaria Conjunta STN/SOF n. 2/2017
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em 30/10/17 publicou esta Portaria com a inclusão do elemento de despesa “40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica”, o qual apresenta o seguinte conceito e especificação:

Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos e entidades da Administração Pública, relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, não classificáveis em outros elementos de despesa, tais como: locação de equipamentos e softwares, desenvolvimento e manutenção de software, hospedagem de sistemas, comunicação de dados, serviços de telefonia fixa e móvel, quando integrarem pacote de comunicação de dados, suporte a usuários de TIC, suporte de infraestrutura de TIC, serviços técnicos profissionais de TIC, manutenção e conservação de equipamentos de TIC, digitalização, outsourcing de impressão e serviços relacionados a computação em nuvem, treinamento e capacitação em TIC, tratamento de dados, conteúdo da web; e outros congêneres.

Portanto, o que antes era fixado na XX.XX.39.XX deverá ser fixado na XX.XX.40.XX.

Deduções para o FUNDEB
Utilizar sempre o código específico, no caso “95 – Retificadora – Dedução do FUNDEB”. Caso utilize outro código de retificadora, é provável que o mesmo não seja demonstrado nos relatórios da LRF.

Subfunção 368 (Educação Básica)
Orientamos que não seja utilizada no detalhamento das despesas, pois a mesma é prerrogativa da União e portanto não estará mapeada na Matriz de Saldos Contábeis (MSC) na parte que compete aos municípios, e dessa forma prejudicará as informações demonstradas nos relatórios do Manual dos Demonstrativos Fiscais (MDF).

Subfunções 997 (Reserva do RPPS) e 999 (Reserva de Contingência)
As mesmas devem ser vinculadas apenas à função 99, evitando dessa forma que as informações exigidas nos relatórios sejam apresentadas de forma errônea.

Ressaltamos que a qualidade das informações a serem entregues na Matriz de Saldos Contábeis e nos Demonstrativos Fiscais dependerão da forma como os orçamentos estão sendo elaborados e sua consequente execução no exercício vindouro.