Tudo o que fere a Legislação Trabalhista e Previdenciária é passível de multa, inclusive para o setor público. Os órgãos públicos que não preencherem as informações solicitadas no eSocial, até o dia 15 de cada mês, serão penalizados.
Os valores das multas variam e já estão em vigor. Elas são previstas em diversos casos, citamos alguns:
Os documentos devem ser enviados por meio do seu software de folha de pagamento, no prazo estipulado (até o dia 15 de cada mês).
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Fonte: Governo Federal, Governo do Estado de São Paulo