A funcionalidade para atestar a publicação de relatórios está disponível no Siconfi. Titulares de cada poder e órgão deverão atestar no Siconfi que publicaram os relatórios fiscais em veículo oficial do respectivo ente da federação.
A Secretaria do Tesouro Nacional publicou a Portaria STN nº 642, de 20 de setembro de 2019, que estabelece regras para o recebimento e disponibilização dos dados contábeis e fiscais dos entes da Federação no Siconfi, a partir do exercício de 2020, em atendimento ao § 2º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e às regras para atualização dos registros do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC em relação à Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
A principal novidade trazida pela portaria é a obrigatoriedade de se atestar a publicação do RREO e do RGF, em cumprimento aos requisitos de publicação oficial dos relatórios, nos termos dos art. 37, caput, da Constituição de 1988 e 51, 52 e 55 da LRF, tendo em vista a determinação constante do Acórdão TCU 969/2019. Nesse sentido, o titular de cada poder e órgão deverá atestar no Siconfi que publicou os relatórios fiscais em veículo oficial do respectivo ente da federação.
Para mais informações, consulte o tópico “S) Atestar Publicação de Relatórios” do Manual de Procedimentos, disponível aqui.
Fonte: Siconfi