As unidades federativas devem estar atentas para não deixar de fora os Poderes e Órgãos que lhe são atinentes com relação ao cumprimento das obrigações fiscais e à atualização do CAUC – Item 3.1 – Relatório de Gestão Fiscal – RGF – 2015.
A atualização automática do CAUC – Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias é feita com base no RGF homologado ou no Atestado de Publicação do RGF devidamente inseridos no Siconfi.
As unidades federativas que não estiverem quites com o Relatório de Gestão Fiscal de todos os seus Poderes/Órgãos ficarão inadimplentes no CAUC.
Formas de Apresentação:
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