12 de julho de 2018

CNM informa que item 1.5 do Cauc está desativado

O item 1.5 – Regularidade perante o Poder Público Federal no portal do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) está desativado desde quarta-feira, 11 de julho, por conta de falha no sistema que faz a comunicação dos dados com o Banco Central do Brasil. Ao detectar o problema, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) informou a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que é responsável pela atualização do Cauc.

Esse item do Cauc promove atualização automática, e processa a regularização direto no órgão ou entidade responsável pela inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federa (Cadin). Isso, porque, a Lei 10.522/2002 estabelece que somente o órgão ou entidade que inscreveu uma pessoa física ou jurídica naquele Cadastro é que pode retirar a inadimplência.

Diante dos acontecimentos e do retorno da STN, a área de contabilidade da CNM explica que o item foi desabilitado para todos os Entes da Federação, e constam em Notas Explicativas do extrato do Sistema. E enquanto persistir o problema, o atendimento desse requisito fiscal pode ser verificado diretamente com o Banco Central do Brasil, autarquia responsável pelo registro no Cadin. Lá também estão disponíveis as informações e os procedimentos para regularização.

Portal
A CNM destaca que as regras e os pré-requisitos para inscrição do credor pelo o órgão ou a entidade responsável, como também o acesso aos detalhes da inconsistência pelo próprio sistema do banco, o SisbacenWeb, no Cadin podem ser conferidos no portal do Banco Central.

Em relação a falha no sistema do Cauc, a Confederação informa que se manterá em contato com a STN e repassará aos gestores municipais todas as informações sobre os ajustes promovidos no sistema, para que possam regularizar suas pendências e se tornarem aptas a pactuar convênios e contratar operações de crédito.

Fonte: CNM