Aos clientes do estado do Maranhão
Estamos nos aproximando do prazo final (31/07/19) estabelecido como facultativo pela Portaria STN n.º 117 de 25 de fevereiro de 2019, que permite aos municípios o envio retroativo das MSC de janeiro a junho de 2019.
Lembramos que o não cumprimento do prazo pode dificultar o recebimento de Transferências Voluntárias (Convênios) e a Contratação de Empréstimos (Operações de Créditos), visto que, desde a Portaria STN n.º 55 de janeiro de 2018, o envio da MSC de periodicidade mensal integra um dos itens do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC.
Alguns cuidados devem ser observados pelos usuários do sistema Aspec Contábil antes da geração das remessas do SAE e da MSC. Qualquer remessa gerada impedirá que sejam incluídos dados novos, diante disso, é necessário que todas as receitas e despesas sejam lançadas, inclusive do Legislativo (Câmara Municipal), pois a responsabilidade do envio da MSC é exclusiva do Executivo.
Além do fechamento da movimentação mensal, recomendamos que seja gerado o balancete de verificação (as informações das movimentações do PCAPS) no seguinte caminho: Módulo contábil > Relatórios sobre eventos intermediários > Balancete de verificação, na data da remessa a ser gerada.
Sabendo dessas informações, nossa sugestão é que a remessa do SAE para o TCE-MA seja enviada primeiro, e em seguida, seja feita a geração da remessa da MSC.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (98) 3042-1075 ou pelo email maranhao@aspec.com.br.