Entrou em vigor, em 1º de janeiro de 2026, uma nova etapa do regime de transição da desoneração da folha de pagamentos, prevista na Lei nº 14.973/2024.
A legislação estabelece um cronograma gradual de aumento da alíquota incidente sobre a folha salarial e redução daquela aplicada sobre a receita bruta. Em 2026, a alíquota patronal passa a ser de 16%, como parte desse processo de recomposição.
O modelo de transição prevê que, a partir de 2027, a contribuição previdenciária volte ao patamar integral de 20% sobre a folha de salários, com a extinção definitiva da cobrança sobre a receita bruta.
Impacto em pequenos municípios Para os municípios com até 156,2 mil habitantes, o escalonamento das alíquotas ocorre da seguinte forma:
I – 8% até 31 de dezembro de 2024; II – 12% durante o ano de 2025; III – 16% ao longo de 2026; IV – 20% a partir de 1º de janeiro de 2027.
Importante: Para usufruírem das alíquotas reduzidas durante o período de transição, os municípios devem estar em situação regular quanto ao pagamento de tributos e contribuições federais.
A lei também garante que, durante todo o período de transição, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não se aplicam aos valores pagos a título de 13º salário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias