O Comitê Diretivo do eSocial publicou resolução em 30/11 sobre o cronograma de implantação, estabelecendo a obrigatoriedade ao eSocial a partir de janeiro de 2018 para as empresas integrantes do primeiro grupo (entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de setenta e oito milhões de reais).
Além delas, poderão optar pela antecipação da obrigatoriedade as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016, menor ou igual a setenta e oito milhões de reais, e as entidades integrantes do “Grupo 3 – Entidades Sem Fins Lucrativos”.
As empresas que quiserem antecipar para janeiro de 2018 a utilização do eSocial deverão acessar o eSocial, no endereço https://login.esocial.gov.br/login.aspx, utilizando certificado digital, no período de 04 a 20 de dezembro de 2017, confirmando sua opção. Esta opção é irretratável e sujeita as empresas aos mesmos prazos e efeitos jurídicos aplicáveis às empresas do primeiro grupo.
Confira o cronograma: Jan/2019 Cadastros do empregador e tabelas Mar/2019 Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos) Mai/2019 Folha de Pagamento Jul/2019 Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada Jul/2019 Dados de segurança e saúde do trabalhador
Fonte: Governo Federal