2 de outubro de 2015

Divulgado o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais

A Portaria 548/2015 que aprova o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP) foi publicada no do Diário Oficial da União de terça-feira, 29 de setembro.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o PIPCP estabelece prazos-limite obrigatórios a todos os entes da federação para a adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais, com vistas à consolidação das contas públicas, sob a mesma base conceitual, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A CNM chama a atenção dos gestores municipais que esses prazos-limite deverão ser observados sem prejuízo dos normativos e decisões dos Tribunais de Contas que antecipem esses prazos.

Além disso, a entidade esclarece que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) verificará a consistência das informações encaminhadas pelos Municípios por meio de procedimentos de validação no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Sinconfi).

Caso as contas sejam encaminhadas em descumprimento aos prazos dispostos no PIPCP, a STN poderá não dar quitação à obrigação prevista no parágrafo 1.º do artigo 51 da Lei Complementar 101/2000.

Acesse aqui a Portaria STN 548/2015. Acesse aqui o PIPCP.
Fonte: CNM