12 de dezembro de 2017

Gestores municipais devem enviar RREO

Atenção para as obrigações dos gestores municipais no mês de dezembro: chefes do Poder Executivo precisam enviar cópia do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 5º bimestre até a próxima sexta-feira (15/12), para o Tribunal de Contas do Ceará. O documento é uma exigência prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A cópia dos relatórios deve ser encaminhada em mídia eletrônica (CD) pelos Correios ou entregue presencialmente no TCE, sede Cambeba, identificada como “RREO” (art. 7º da IN/TCM nº 03/2000, com redação dada pela IN/TCM nº 01/2007, arts. 52 e 53 da LRF).

O não cumprimento da obrigação pode ensejar a aplicação de multas bem como acarretar a suspensão do recebimento de transferências voluntárias do Estado ou da União. Importante ressaltar que o Relatório deve estar publicado, com amplo acesso à população, nos sites oficiais e portais de transparência, conforme artigo 48 da LRF.

O RREO contempla uma série de demonstrativos, como o balanço orçamentário, os demonstrativos da execução da despesa por função/subfunção; da receita corrente líquida; das receitas e despesas previdenciárias do regime próprio de previdência dos servidores públicos; do resultado nacional; dos restos a pagar por Poder e órgão; de receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; de receitas de operações de créditos e despesas de capital; da projeção atuarial do regime próprio de previdência dos servidores; da receita de alienação de bens e outros ativos e respectiva aplicação; de parcerias público-privadas e da receita de impostos líquidos e das despesas próprias com saúde.

Para outras informações: Calendário de Obrigações Municipais 2017.
Fonte: TCE/CE