A Lei Anticorrupção Empresarial oferece ao poder público melhorias na luta contra a corrupção. Essa lei representa um importante avanço ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Além de atender a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, a nova lei fecha uma lacuna no ordenamento jurídico do país ao tratar diretamente da conduta dos corruptores.
O que proíbe? Prometer ou oferecer vantagens indevidas a agente público nacional ou estrangeiro; Fraudar licitações; Fraudar contratos públicos; Utilizar “laranjas”.
Punições: Suspensão das atividades da empresa; Perda de bens; Multa no valor de 0,1% a 20% do faturamento; Reparação Integral do dano.
A CGU, Controladoria-Geral da União, é responsável por grande parte dos procedimentos como instauração e julgamento dos processos administrativos de responsabilização e celebração dos acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal.
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Fonte: CGU