19 de outubro de 2026

NFS-e: ME e EPP do Simples Nacional terão novo emissor a partir de novembro

A partir de 1º de novembro de 2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e.

A mudança, estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, é válida em todos os municípios brasileiros. Os Microempreendedores Individuais (MEI) já utilizam o emissor nacional desde 2023.

Como emitir a NFS-e a partir de 1º de novembro?

  • Pelo portal nacional: www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
  • Por integração via API: empresas que utilizam sistemas próprios de gestão (ERP) devem verificar com seu fornecedor de software a disponibilidade da integração com o ambiente nacional.

Para mais informações acesse a documentação técnica através do link: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica.

O emissor municipal continuará disponível para os contribuintes do regime normal de tributação, isto é, aqueles que não são optantes pelo Simples Nacional.

Fique atento ao prazo e prepare-se para a mudança!