A Emenda Constitucional 103/2019, da Reforma da Previdência, estabelece valor único para pagamento do salário-família e já encontra-se em vigor. De acordo com a norma, todos os segurados devem passar a receber um valor único de R$ 46,54, tendo como período inicial o dia 13/11/2019, data da sua publicação.
Os benefícios continuam sendo válidos para os que possuem renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43. Confira o trecho da Emenda Constitucional 103/2019 na íntegra:
“Art. 27. Até que lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”
“§ 2º Até que lei discipline o valor do salário-família, de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, seu valor será de R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).”
Até então, o INSS realizava o pagamento do benefício de acordo com a remuneração mensal do empregado, da seguinte forma:
Salário até R$907,77 – Contribuição do salário-família R$46,54 Salário entre R$807,77 e R$ 1.364,43 – Contribuição do salário-família R$32,80
Vale lembrar que caso a pessoa exercesse duas atividades ou mais, leva-se em conta a soma dos ganhos. Além disso, o 13º salário e o adicional de férias (bônus de 1/3) não são incluídos no cálculo.
Para atender à nova norma, será disponibilizada em breve a versão 19.11.1.1 do sistema Aspec Folha. Caso o cliente possua urgência na atualização, é recomendável entrar em contato diretamente com o nosso atendimento.
Fonte: Portal Contábeis