Os contribuintes que desejam aderir ao Regime Especial de Tributação Simples Nacional em 2014, ou os que precisam regularizar as pendências fiscais e cadastrais, têm até dia 31 de janeiro para fazer
Os contribuintes que desejam aderir ao Regime Especial de Tributação Simples Nacional em 2014, ou os que precisam regularizar as pendências fiscais e cadastrais, têm até dia 31 de janeiro para fazer. A opção deve ser feita no Portal do Simples Nacional e a regularização da pendência é junto ao ente em que consta. A equipe técnica de Finanças da Confederação Nacional de Municípios esclarece que a opção pode ser feita pelos pequenos empreendedores que ainda não o fizeram, que tenha mais de 180 dias de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Isso para o caso de empresas com faturamento de receita bruta anual no limite estipulado na Lei Complementar Federal 123/2006, que é de até R$ 3,6 milhões. Já, no caso dos contribuintes que efetuarem a opção pelo Simples, mas que apresentaram irregularidades, esses terão pedido indeferidos caso não as sanem, até dia 31 de janeiro de 2014, até que haja a regularização.
Essa normalização de problemas, conforme explica a entidade, tem de ser feita junto aos entes federados. E os entes devem enviar a relação de empresas com pendências atualizada a Receita Federal do Brasil (RFB) até a mesma data. A lista de empresas com pendências foi disponibilizada pela Receita em outubro para análise, e caso os Município não envie a atualização dos dados, fica válida a ultima listagem enviada, segundo esclarecimentos técnicos da CNM.
Entre as irregularidades mais comuns estão: a ausência de inscrição cadastral de empresas junto aos municípios e as receitas estaduais quando for o caso.
Enquadramento
A publicação da confirmação do deferimento ou não da opção ocorrerá no dia 14 de fevereiro. No período de 14 a 21 de fevereiro de 2014, o contribuinte, por intermédio do contabilista, poderá ratificar a ciência do Termo de Indeferimento no portal para conhecimento dos motivos determinantes do não enquadramento.
O indeferimento da opção do contribuinte pelo Simples Nacional será definitivo se não houver interposição de recurso no prazo, ou se ocorrer o indeferimento do recurso. Os efeitos do indeferimento da opção do contribuinte pelo Simples Nacional retroagirão a 1.° de janeiro de 2014.
Fonte: CNM