20 de setembro de 2023

Orientação quanto a contabilização dos recursos e gastos relacionados ao piso da enfermagem

Lançamento da receita orçamentária

A Portaria GM/GM nº 1.135, datada de 16 de agosto de 2023, é um documento que estabelece os critérios e procedimentos para repassar assistência financeira adicional da União com o propósito de atender ao piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.

A citada portaria, em seu Art. 1120-H, diz que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.00UW – Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem.” (NR)

Porém a PORTARIA SOF/MPO Nº 220, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 ajusta a codificação orçamentária relativa à Subfunção e ao Programa, no âmbito do Ministério da Saúde, trazendo as seguintes:

  • 5021 00UW 0001 Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem – Nacional 10 122
  • 5021 00UW 0001 Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem – Nacional 10 122

No dia 21/08/2023 ocorreu o primeiro repasse aos entes federados relativos a este recurso da seguinte forma:

Assim a forma de lançamento da receita orçamentária será na seguinte conta:

  • 1.7.1.3.50.5.1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Gestão do SUS – Principal

Como o SIOPS não alterou o ementário de receita em 2023 a conta de receita orçamentária para este lançamento no SIOPS é 1.7.1.8.03.5.0. Transferência de recursos do SUS – Gestão do SUS.

Lançamento da despesa orçamentária (SUBFUNÇÃO)

A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria SOF/SETO/ME nº 42, de 1999, que foi atualizada pela Portaria SOF/ME nº 2.520, de 21 de março de 2022, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nos três níveis de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

Compreende-se que a subfunção representa a área em que foi executado o gasto, assim a despesa deve ser lançada conforme execução:

  • 301 – para pagamento de profissionais da atenção primária; e
  • 302 – para pagamento de profissionais da atenção especializada.

Lançamento por fonte de recursos.

Anexos da Portaria STN nº 710/2021 atualizados de acordo com as seguintes portarias:

Portaria STN nº 925, de 08/07/2021, Portaria STN nº 1.141, de 11/11/202, Portaria STN nº 1.445, de 14/06/2022, Portaria STN nº 1.566, de 31/08/2022, Portaria STN nº 10.463, de 07/12/2022 e Portaria STN/MF nº 688, de 06/07/2023, no que se refere as alterações vigentes para 2023.

Para 2023 foi criada a fonte 605 Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Fonte criada já com o orçamento em curso e sem possibilidade de adequação do SIOPS, assim, no SIOPS o usuário deverá lançar na fonte Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Como informação adicional recomenda-se que, no momento da homologação do Anexo XII do RREO no módulo de gestores, seja informado o valor do gasto (empenho, liquidação e pagamento da fonte 605).

Para maiores informações, entrar em contato com a Coordenação do SIOPS por meio dos telefones (61) 3315-3204/3176, ou ainda, pelo endereço eletrônico siops@saude.gov.br.

FONTE: Siops