10 de agosto de 2018

Portaria aborda novidades no envio de dados ao SICONFI e na atualização de registros do CAUC

Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (08/08), a Portaria no 549, editada no dia 7 de agosto, pela Presidência da República, que estabelece regras acerca da periodicidade, formato e sistema relativos à disponibilização das informações e dos dados contábeis, orçamentários e fiscais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, no exercício de 2019 e as respectivas regras para a atualização dos registros do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC.

Salienta-se que a inobservância das regras desta portaria impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

Ressalta-se que o art. 23 da referida portaria, revoga as Portarias STN no 896, de 31 de outubro de 2017, e Portaria STN no 55, de 18 de janeiro de 2018, a partir de 1o de janeiro de 2019.

Fonte: Portal Contador Público com informações do Diário Oficial da União