A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais que foi publicada a Portaria Conjunta da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) 1/2017. O texto trouxe uma nova alteração da Portaria Interministerial STN/SOF 163/2001. A CNM explica que a finalidade é registrar o valor total das receitas recebidas por meio das contribuições para o custeio da iluminação pública, referente ao artigo 149-A da Constituição Federal.
De acordo com a Portaria 1, os Municípios devem passar a utilizar a partir de 2018 a classificação da natureza de receita “1.2.4.0.00.0.0” – Contribuição para Custeio de Iluminação Pública para tratar dessas receitas orçamentárias.
O anexo I da Portaria passa também a padronizar a estrutura dos três primeiros dígitos do código da natureza de receita, identificadores da Categoria Econômica, Origem e Espécie. Em caso de necessidade de codificação específica, os Municípios deverão encaminhar a solicitação para a STN.
A CNM destaca que os Municípios também poderão, excepcionalmente, adotar a classificação da receita – que trata o artigo 2º da Portaria 163 alterada pelas Portarias Interministeriais STN/SOF 5/2015 e 419/2016 – a partir do exercício de 2019, desde que seja efetuada a conversão dos dados para a classificação vigente com vistas ao envio das informações das contas do ente ao Poder Executivo da União referentes ao exercício de 2018.
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