3 de junho de 2020

Prazo de envio dos relatórios fiscais pelos municípios ao TCE/CE vai até dia 15 de junho

Os gestores municipais das 184 Administrações Públicas cearenses devem encaminhar até o próximo dia 15 de junho, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE Ceará), documentos referentes aos relatórios fiscais do 1º e 2º bimestres de 2020 – Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) – e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), 1º quadrimestre de 2020.

O prazo não será postergado, e o formato eletrônico é obrigatório, através do Portal de Serviços Eletrônicos da Corte, o e-TCE. A determinação está na Portaria nº 247/2020, assinada nesta terça-feira (2/6) pelo presidente do Tribunal, conselheiro Valdomiro Távora. Os documentos constam da Instrução Normativa TCM nº 03/2000, de 21 de dezembro de 2000: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), Programação Financeira e Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, RREO e RGF.

O envio eletrônico deve obedecer aos seguintes requisitos, protocolados de forma individualizada:

  • Digitalização do original em arquivo do tipo “pdf”, com tecnologia “OCR” (Reconhecimento Ótico de Caracteres), em folhas de tamanho “A4”, contendo todos os requisitos legais e assinaturas necessárias, em meio físico ou certificação digital;
  • Conteúdo unificado em apenas um arquivo, independentemente do número de páginas; e
  • Nome do arquivo que identifique o município remetente, tipo de documento, exercício, mês ou período de referência, nessa sequência.

Os arquivos que não atenderem aos requisitos indicados poderão ser arquivados e considerados como “não enviados”, mesmo em momento posterior ao do recebimento, competindo ao gestor acompanhar os processos de seu interesse.

Quanto aos poderes e órgãos estaduais, os prazos para o envio dos relatórios fiscais não foram alterados, mantendo-se as determinações da Instrução Normativa TCE nº 002/2017 em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre outras considerações, a medida leva em conta a alteração o horário de funcionamento do TCE Ceará e a sua sistemática de trabalho, causada pela Covid-19, por meio de portarias e resoluções próprias. O objetivo é viabilizar a continuidade do serviço público prestado à sociedade, com respeito às normas vigentes e à saúde dos seus servidores, colaboradores e jurisdicionados, bem como buscando garantir o exercício dos direitos e das obrigações por parte dos gestores públicos.

Fonte: TCE/CE