Os municípios têm até 31 de dezembro de 2025 para finalizar as etapas de adesão e de parametrização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, conforme orientação da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Segundo a entidade, a Lei Complementar nº 214/2025, em seu artigo 62, estabelece a obrigatoriedade da adoção do padrão nacional da NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2026. Com isso, os entes municipais deverão possibilitar a emissão das notas no ambiente nacional ou, caso utilizem sistema próprio, realizar a integração e o compartilhamento das informações com o Ambiente de Dados Nacional (ADN), seguindo o leiaute padronizado.
O não cumprimento dessa exigência pode gerar sanções significativas, como a suspensão temporária das transferências voluntárias da União, além de prejuízos à arrecadação municipal e a aplicação de outras penalidades previstas em lei.
Importante: Aos clientes Aspec, informamos que o Sistema Aspec Tributos já está preparado para atender às exigências do Padrão Nacional da NFS-e. Caso ainda não tenha iniciado ou finalizado o processo, entre em contato conosco pelo número 0800 050 0180 ou pelo e-mail tributario@aspec.com.br e conte com o nosso suporte.