Todos os órgãos e entidades jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará têm até o dia 30 de janeiro (segunda-feira) para encaminhar os arquivos contendo a Ordem Cronológica de Exigibilidades.
Os jurisdicionados devem seguir as recomendações disponíveis no Portal Institucional – Menu Jurisdicionado / Fiscalização e Controle / Fiscalizações / Ordem Cronológica de Exigibilidades.
Além de possibilitar um maior controle do Tribunal sobre os órgãos fiscalizados, a ação garante prioridade no recebimento de pagamento a quem primeiro prestar serviços ou fornecer mercadorias, dando mais transparência aos gastos públicos.
O órgão que efetuar pagamento fora da ordem cronológica deverá apresentar as devidas justificativas. O não cumprimento poderá acarretar sanções.
A forma de controle do cumprimento da ordem cronológica do pagamento, pela Administração Pública Estadual, das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, nos termos artigo 5º da Lei 8.666/93, está prevista na Instrução Normativa nº 01/2014, da Corte de Contas do Ceará.
Fonte: TCE/CE