17 de junho de 2015

Prazo para repasse dos recursos financeiros das dotações orçamentárias da Câmara Municipal se encerra dia 20 de Junho

Termina no próximo sábado (20/06) o prazo para que as prefeituras repassem às câmaras de vereadores a sexta parcela dos recursos reservados nos respectivos orçamentos municipais para o desempenho das atividades administrativas do Poder Legislativo. Os valores levam em consideração a população e as receitas do ente público. A transferência deve ocorrer todos os meses do ano, por isso é conhecida como duodécimo.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM), assim como os demais Tribunais de Contas (TCs) do país, fiscalizam o conjunto desses repasses quando analisam as Contas de Governo, que lhes são apresentadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo, que, no caso dos municípios, é o prefeito.

O não cumprimento do prazo, assim como o repasse a maior ou a menor em relação à quantia estabelecida na Lei Orçamentária Anual (LOA), ou que extrapole os limites máximos previstos na Constituição Federal, pode levar as Contas de Governo a receberem parecer desfavorável dos TCs. No âmbito judicial, tais violações caracterizam crime de responsabilidade, sujeitando o prefeito à perda de mandato e inelegibilidade de 8 a 10 anos.

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Fonte: TCM-CE