A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que, obrigatoriamente, os gestores municipais devem validar o cadastro de solicitação de vínculo de interesse dos Poderes Legislativo e Judiciário, por meio de certificado digital do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
Segundo a Secretária do Tesouro Nacional (STN), sem a validação cadastral, gestores do Legislativo e Judiciário ficam impedidos de atuar no Siconfi. Concluído o processo de validação, os Chefes de Legislativo e Judiciário podem executar o primeiro acesso e chancelar os cadastros de gestores vinculados às suas respectivas administrações.
A CNM alerta que apenas com esse cadastro os servidores do Legislativo e Judiciário podem atuar livremente no Siconfi, em conformidade com o perfil que lhes foi atribuído pela instância superior.
As solicitações de vínculo devem ser validadas no prazo de 30 dias, a CNM informa que no caso contrário os cadastros serão automaticamente cancelados.
Fonte: Agência CNM, com informações da STN