Considerando o advento da implantação do Processo Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará/TCM-CE, conforme Resolução 09/2013, que dispõe sobre o processo em meio eletrônico para o desempenho das atribuições de controle externo relativas à fiscalização, apreciação e julgamento das matérias de competência do Tribunal, a Aspec ressalta aos seus clientes alguns cuidados para não serem pegos de surpresa quando da geração e transmissão de peças processuais.
Fortaleza, 30 de dezembro de 2013.
Aos Clientes e usuários dos sistemas Aspec
Ref.: Processo Eletrônico e Assinatura Digital
Prezados(as) Clientes:
Conforme normativo, as contas municipais do ano de 2013, entendidas as Prestações de Contas de Governo, Prestação de Contas de Gestão, Tomada de Contas de Gestão, Tomada de Contas Especial, Denúncia, Representação e Provocação, que forem enviadas ao TCM/CE a partir de 2014, só serão recepcionadas no formato eletrônico de apresentação. Para este fim, todos os gestores responsáveis por assinaturas de tais Prestações de Contas deverão possuir um certificado digital, conforme preceitua a referida Resolução 09/2013:
Art.7º. A identificação inequívoca do signatário, assim como a autenticidade e integridade dos atos e peças processuais serão asseguradas mediante assinatura eletrônica baseada em certificado digital.
§1º. Para os fins desta Resolução, considera-se assinatura eletrônica a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
§2º. É permitida a aposição de mais de uma assinatura digital em um mesmo documento.
Exemplo Nosso: um documento que possua 4(quatro) assinaturas físicas em papel, na nova sistemática, serão necessárias 4 (quatro) assinaturas digitais (ex.: gestor, tesoureiro, contador e controle interno). Desta forma, o mesmo documento (PDF) terá de ser validado por todos estes ordenadores antes de ser remetido ao Tribunal de Contas. Ressalte-se, ainda, que, quem vai assinar eletronicamente o documento não é a pessoa quem transmite o processo.
Portanto, sugerimos que todos(as) os(as) responsáveis que assinam documentos ou peças processuais que compõem as prestações de contas, devem adquirir um certificado digital (chave de assinatura e com ela produzirá assinaturas digitais) para que a Corte de Contas possa recepcionar o processo no formato eletrônico a partir de 02 de janeiro de 2014 e não cause prejuízo ao município.
Certos de termos contribuído para um melhor entendimento do assunto, agradecemos e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através do telefone (85) 3878.2999, e-mail: atendimento@aspec.com.br.
Atenciosamente,
Grupo Aspec
ANEXO ÚNICO EMPRESAS CERTIFICADORAS HABILITADAS PELA RECEITA FEDERAL
A título de colaboração, segue relação de empresas certificadoras digitais disponíveis no mercado e habilitadas pela Receita Federal do Brasil – RFB:
Autoridade Certificadora Habilitada pela Receita Federal do Brasil e Parceira CRC/CE e SESCAP/CE
Autoridade Certificadora da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (ACFENACON Certisign-RFB)
Autoridade Certificadora da Receita Federal do Brasil
Autoridade Certificadora da RFB (AC RFB)
Autoridades Certificadoras Habilitadas pela Receita Federal do Brasil
Autoridade Certificadora do SERPRO-RFB (ACSERPRO-RFB); Autoridade Certificadora da Certisign-RFB (ACCertisign-RFB); Autoridade Certificadora da Serasa-RFB (ACSerasa-RFB); Autoridade Certificadora da Imprensa Oficial do Estado – RFB (ACImesp-RFB); Autoridade Certificadora da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – RFB (ACPRODEMGE-RFB); Autoridade Certificadora do Sindicato dos Corretores de Seguros, Empresas Corretoras de Seguros, de Saúde, de Vida, de Capitalização e Previdência Privada no Estado de São Paulo (AC Sincor – RFB); Autoridade Certificadora Notarial RFB (AC Notarial – RFB); e Autoridade Certificadora Brasileira de Registros RFB (AC BR – RFB)