8 de junho de 2016

Processos por falhas na transparência já ultrapassam o total do ano passado

72d71c3e1a75301c5a2942cd172af179_SMonitoramento de portais da transparência de prefeituras e câmaras municipais, feito pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM), gerou a abertura de 310 processos neste ano para apuração de falhas. O número já supera o total de 2015, que foi de 309 considerando os doze meses. Dos processos abertos em 2016, 71% estão relacionados a portais de câmaras municipais e 29% de prefeituras.

A ação do TCM decorreu do descumprimento de dois indicadores de avaliação adotados, previstos na Lei da Transparência: padrão mínimo de qualidade (PMQ) e tempo real (TR) na divulgação de informações. Cada processo, após verificação de determinados requisitos, pode ser convertido em tomada de contas especial, para prosseguimento da apuração e julgamento.

De imediato, os municípios irregulares podem ficar impedidos de receber determinadas transferências da União e dos Estados, como, por exemplo, aquelas decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, como os contratos de repasse.

Para o presidente do TCM, conselheiro Francisco Aguiar, “os resultados indicam dificuldades das administrações em divulgar, de forma contínua e sem interrupções, informações sobre a execução orçamentária e financeira em meio eletrônico”.

Desde que o monitoramento iniciou, em 2011, as câmaras municipais vêm apresentando mais casos de descumprimento do que prefeituras, apesar de o volume de informações a serem disponibilizadas pelo poder legislativo ser menor se comparado com o do executivo. Dos 1.111 processos abertos de 2011 a abril de 2016, 64% são provenientes das câmaras.

COMO É FEITO O MONITORAMENTO PELO TCM

Em data não divulgada e aleatória, são visitados mensalmente os portais de transparência das prefeituras e câmaras municipais para examinar o cumprimento dos dois indicadores (PMQ e TR). O tempo real refere-se ao prazo de 24 horas, a partir do registro contábil, para que as administrações disponibilizem informações sobre as receitas e despesas públicas em meio eletrônico. Já o padrão mínimo de qualidade diz respeito a requisitos das informações a serem disponibilizadas, como a divulgação das receitas e despesas públicas no site oficial de cada Poder. Além de serem dados confiáveis, devem estar consolidados, e possibilitar o compartilhamento ou armazenamento pelos usuários.

APENAS 3,8% DOS PORTAIS TÊM DADOS SOBRE PESSOAL

No mês passado o TCM divulgou o resultado de pesquisa sobre os portais de transparência das 184 prefeituras municipais. O trabalho especial verificou outros 37 itens, diferentes do PMQ e do TR, e atribuiu uma nota, de zero a 10, a cada site oficial.

Quanto ao detalhamento das despesas, observou-se baixo nível de divulgação de dados sobre detalhamento de pessoal – tais como nome, cargo, lotação, remuneração dos servidores. Apenas 3,8% dos portais trazem essa informação. Sobre convênios realizados, o percentual de divulgação é de 35,3%. As informações mais presentes sobre os gastos foram a data em que se realizou e a identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento (ambas com 86,4%).

Com relação a receitas, as informações mais presentes nos portais foram o valor arrecadado e a data de posição, ambos com 85,9%. Por outro lado, o valor do lançamento (aplicável, geralmente às receitas tributárias) e a unidade gestora responsável pela receita tiveram baixo percentual de divulgação nos portais, de 25% e 23,4% respectivamente.

Veja o Índice de Transparência Municipal (FEV/MAR 2016)

Fonte: TCM/CE