27 de novembro de 2017

Publicada nova alteração da Portaria 163 para despesas orçamentárias de 2018

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais que foi publicada uma portaria conjunta da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF). O texto faz alterações na Portaria Interministerial STN/SOF 163/2001, que entrou em vigor no dia 30 de outubro. Seus efeitos devem ser aplicados na execução da Lei Orçamentária de 2018 e, quando couber, na elaboração do respectivo projeto de lei.

Como observa a CNM, foram incluídas três mudanças na Portaria 163: (i) a modalidade de aplicação 92 – aplicação direta de recursos recebidos de outros entes da federação decorrentes de delegação ou descentralização; (ii) o elemento de despesa 40 – serviços de tecnologia da informação e comunicação (pessoa jurídica); e (iii) a alteração do conceito e especificação do elemento de despesa 39 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.

No caso da modalidade de aplicação 92, será empregue às despesas orçamentárias realizadas à conta de recursos financeiros decorrentes de delegação ou descentralização de outros entes da federação para execução de ações de responsabilidade exclusiva do ente delegante ou descentralizador.

O novo elemento de despesa 40 diz respeito às despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos e entidades da administração pública, relacionadas à tecnologia da informação e comunicação, não classificadas nos outros elementos de despesas já existentes.

Já a alteração do conceito e especificação do elemento de despesa 39, exclui as despesas orçamentárias da prestação de serviços de pessoas jurídicas relativas aos serviços de tecnologia da informação e comunicação.

Os gestores que tiverem dúvidas ou precisarem de esclarecimentos podem buscar a área de Contabilidade da CNM.

Acesse a portaria 163 aqui
Fonte: CNM