O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte publicou a Resolução nº 018/2016, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução nº 012/2016-TCE, de 14 de junho de 2016, que regulamenta a composição e a forma de envio das prestações de contas anuais dos Chefes dos Poderes e demais gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, para fins de apreciação e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
Segundo a Resolução, fica prorrogado para 14 de outubro de 2016, o prazo de entrega das Contas Anuais de Gestão referente ao exercício de 2015, previsto no art. 27, da Resolução nº 012/2016-TCE, de 14 de junho de 2016.
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