Para esclarecer os gestores municipais acerca das mudanças no Simples Nacional com vigência para 2018, a área de Finanças da Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou um novo documento. A Nota Técnica 05/2017 traz informações diversas sobre as mudanças da Lei Complementar 155/2016.
A CNM destaca entre essas mudanças o faturamento que passa, dos atuais R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00. Além disso, agora em 2018, o faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) poderá ser de até R$ 81.000,00. No entanto, para fins de tributação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e o Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os contribuintes optantes pelo regime diferenciado que ultrapassarem o faturamento de R$ 3.600.000,00 deverão recolher o imposto municipal e estadual em guia própria dos respectivos Entes.
A entidade ressalta ainda que foram promovidas a fim de permitir a sustentabilidade da empresa dentro do regime como a ampliação das faixas e a redução da quantidade de anexos.
Veja a Nota Técnica aqui. Fonte: CNM