A Secretaria do Tesouro Nacional informa aos estados, Distrito Federal e municípios que o Banco do Brasil S.A. creditará em 12/08/2020, nas mesmas contas do FPE e do FPM, os recursos correspondentes à parcela do mês de agosto de 2020 do Auxílio Financeiro de que trata a Lei Complementar no 173, de 27 de maio de 2020.
Observações: • Não incide desconto para o FUNDEB sobre o Auxílio Financeiro; • 2 municípios não receberão este recurso por não terem apresentado “declaração com ações renunciadas” ou “declaração sem ações a renunciar” no SICONFI.
Para saber o valor que será creditado a cada ente, clique aqui e acesse “2 – Liberações”, “Auxílio Financeiro de que trata o art. 5o da Lei Complementar no 173, de 27 de maio de 2020”, “Valores da 3a Parcela – Crédito em 12/08/2020”.
Os valores correspondentes aos incisos I e II do seu art. 5o podem ser identificados separadamente através do demonstrativo do Banco do Brasil disponível pela internet por meio da consulta para o fundo com a identificação AFE (estados e Distrito Federal) ou AFM (municípios, inclusive Brasília/DF) onde eles aparecem com as seguintes discriminações:
A quarta e última parcela desse auxílio financeiro será creditada no dia 11/09/2020.
Fonte: STN Em caso de dúvidas, envie uma mensagem ao Tesouro Nacional.