5 de abril de 2016

TCE-MA pode registrar inadimplência zero entre prefeituras e câmaras municipais

5709ab37f70d899bd3794356bcaad57a_SAté a 18h30 desta segunda-feira, 04 de abril, um total de 215 prefeitos municipais havia entregue suas prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), cumprindo assim o prazo constitucional. Entre as câmaras municipais, o total era de 214 prestações de contas entregues. Como ainda havia contas a passarem pela triagem por meio da qual é checado se a documentação preenche as exigências do órgão, é possível que o TCE maranhense registre este ano zero de inadimplência entre prefeituras e câmaras municipais.

A avaliação do setor responsável pelo recebimento das contas é de que os gestores públicos atenderam aos vários alertas do Tribunal feitos na semana passada e compareceram dentro do prazo previsto, mesmo que concentrando as entregas no último dia. “Havia certa preocupação de nossa parte devido ao fato de que até o último dia 30 em torno de 70% dos prefeitos ainda não haviam prestado contas, mas acabamos tendo um ótimo comparecimento”, diz a coordenadora de tramitação processual, Mônica Rocha.

Mesmo tendo se concentrado no último dia do prazo, a entrega das contas foi feita sem nenhum transtorno, o que vem se verificando desde que o TCE aboliu o uso de papel, recebendo as contas apenas em mídia eletrônica. Além disso, o regime de recebimento das prestações de contas do exercício financeiro de 2015 nesses dois últimos dias de foi realizado excepcionalmente das 8 às 18 horas. Nesses dias, as Supervisões de Protocolo (SUPRO 1 e SUPRO 2) ficaram exclusivamente voltadas ao recebimento e à autuação de documentos relativos à prestação de contas do exercício financeiro de 2015.

As medidas foram adotadas com a intenção de possibilitar aos responsáveis pela entrega das prestações de contas maior conveniência, uma vez que toda a estrutura necessária ao recebimento da documentação funcionou plenamente e todo o pessoal envolvido no processo recebeu as orientações para ao desenvolvimento das atividades.

Os jurisdicionados estaduais e municipais que não apresentaram suas contas no prazo estão sujeitos a aplicação de multas (R$ 4 mil para secretários de Estado, chefes de poder e prefeitos e R$ 2 mil para presidentes de Câmaras) e outras penalidades previstas na Lei Estadual 8.258/205, a exemplo da abertura de Tomada de Contas Especial.

Fonte: TCE-MA