Depois de ficarem 60 dias à disposição de qualquer contribuinte para exame, apreciação e eventuais questionamentos, conforme exigência legal, chegou a hora das contas de governo de cada um dos 184 municípios cearenses relativas ao ano de 2017 serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará para análise e emissão de parecer. A obrigação deve ser cumprida pelas Câmaras Municipais até a próxima terça-feira (10/4), levando em consideração que as Prefeituras devem ter, anteriormente, enviado tais contas ao Legislativo, até 31 de janeiro passado.
Nas contas de governo o TCE/CE avalia a execução do orçamento, a situação financeira e patrimonial do município, cumprimento dos limites legais e constitucionais relativos à educação, saúde, gastos com pessoal e o regime previdenciário, dentre outros aspectos. Os principais documentos analisados nessa prestação de contas são os balanços gerais, leis orçamentárias, relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e outros demonstrativos.
Feita essa análise, o Tribunal, por meio de seu colegiado pleno, emite parecer pela aprovação ou desaprovação das contas, servindo de base para o julgamento da Câmara Municipal, que só pode divergir do entendimento da Corte por maioria de, pelo menos, dois terços dos vereadores.
A prestação das contas pelo Executivo ao Legislativo e, por sua vez, o envio ao TCE ocorrem eletronicamente. Primeiramente o prefeito remete a prestação de contas à Câmara Municipal através de cadastramento, autuação e anexação das peças obrigatórias no sistema disponibilizado pelo Tribunal para este fim na internet, de modo a possibilitar o acesso do Legislativo aos autos do processo.
Após a análise do Legislativo, o envio pelo presidente da Câmara ao Tribunal se realiza por meio do cadastramento já realizado pelo prefeito, cabendo ao parlamentar a confirmação do envio da prestação de contas através de acesso aos autos do processo.
Fonte: TCE/CE