O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) deu nesta semana um passo definitivo em relação à transparência no processo de contas e ao acesso à informação. Foi aprovada, nesta quarta-feira (30), a Instrução Normativa (IN) 49, que trata do aperfeiçoamento da IN 28, de 29 de agosto de 2012, em seus artigos 16 e 58. As alterações garantem ampla divulgação, em âmbito interno e externo, ao relatório técnico, antes mesmo da primeira decisão do órgão. Tão logo concluído e dadas as chancelas do relator e do gestor da unidade, o relatório será automaticamente disponibilizado no sistema de acompanhamento de processos, que é aberto ao público.
“Além de estarmos cumprindo a Lei de Acesso à Informação (LAI), é importante salientar que o relatório não contém nada além do que já está disponível nas prestações de contas”, destaca o conselheiro substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa, relator do processo que resultou na IN 49. “Com essa Instrução, o TCE-MA atinge um patamar ideal de transparência em relação à contas públicas”, acrescenta.
Até então, o relatório só era divulgado após a primeira decisão. Além disso, o acesso era restrito às partes interessadas, ou seja, gestores públicos e seus advogados, além dos procuradores. A exclusão da população em geral feria a Lei de Acesso à Informação, já que se trata de contas públicas. Além disso, o acesso ao público somente depois da primeira decisão era bastante burocratizado. O advogado não habilitado, por exemplo, precisava de um deferimento do relator para ter acesso ao processo, o que também demandava um prazo grande.
A garantia da ampla publicidade dada aos relatórios, além de atender plenamente à Lei de Acesso à Informação, vem ao encontro das diretrizes nacionais da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon e também atende a uma demanda da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em visita da Caravana das Prerrogativas do Conselho Federal da Ordem ao TCE-MA, em fevereiro deste ano, o presidente nacional da entidade, Claudio Lamachia, apresentou como uma das reivindicações o acesso a vistas e cópias de processos em trâmite no Tribunal, independentemente de autorização prévia, e de forma simplificada e rápida.
O acesso irrestrito a informações processuais coloca o TCE maranhense em sintonia com a vanguarda do controle externo brasileiro, sendo considerado estratégico dentro do programa desenvolvido nacionalmente pelos Tribunais de Contas do país, denominado Marco de Medição de Desempenho – Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (MMD-QATC).
Fonte: TCE/MA