21 de janeiro de 2016

TCM-CE divulga calendário de Obrigações Municipais e inclui consórcios

b3a54ecc0915f9347c3f53fa31d161feO Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) acaba de divulgar o calendário de obrigações a serem observadas por gestores municipais no exercício de 2016. Dentre as novidades deste ano estão a recepção de dados contábeis de Consórcios Públicos e o envio mensal de informações sobre a situação patrimonial da gestão municipal, que irão complementar as orçamentárias e financeiras.

“O cumprimento dos deveres municipais dentro do prazo não se trata de mera formalidade”, esclarece o presidente do órgão, conselheiro Francisco Aguiar. “A pontualidade tem relação direta com a qualidade da transparência pública e com a organização da gestão”, complementa o dirigente.

Além das unidades gestoras de Prefeituras e Câmaras Municipais, passam a estar obrigados a prestar contas os Consórcios Públicos – pessoas jurídicas formadas por entes da Federação a fim de estabelecer relações de cooperação com objetivos comuns. Um exemplo é o agrupamento de municípios para a gestão do lixo. O TCM vai fiscalizar Consórcios que tenham prefeitos municipais como representante legal. As prestações de contas dessas associações deverão ser enviadas separadamente das prestações de contas dos municípios aos quais se vinculam.

O calendário pode ser consultado em www.tcm.ce.gov.br, na aba “Orientações”.

PRÓXIMAS OBRIGAÇÕES

A primeira obrigação dos gestores municipais ocorre no dia 20 de janeiro. Trata-se do último dia para o repasse do duodécimo – recursos financeiros transferidos pelo Executivo à Câmara Municipal.

Já no final deste mês, dia 30, será o último dia para envio ao TCM das prestações de contas mensais e para publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). Dia 31 será o último dia para prefeitos apresentarem as contas anuais consolidadas do Município à Câmara Municipal. Como as datas ocorrerão em final de semana, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, 1º de fevereiro.

Considerando que 2016 é ano bissexto, os gestores municipais devem ficar atentos ao prazo de envio da prestação de contas mensal de fevereiro, que deve ocorrer até o dia 29 de fevereiro.

O Calendário das Obrigações Municipais é elaborado pela Coordenadoria de Assistência Técnica aos Municípios (Cotem) do TCM. O cronograma de datas tem o objetivo de orientar os gestores tanto do Executivo quanto do Legislativo municipal para cumprirem as determinações legais ao longo do exercício. Da mesma forma pode ser utilizado como ferramenta de controle social.

Fonte: TCM-CE