O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) aprovou, em sessão plenária realizada nesta terça-feira (29/08), Resolução Administrativa Nº 31/2017/TCM-PA disciplinando os procedimentos de Controle Externo em casos de inadimplência quanto à remessa das Prestações de Contas Quadrimestrais e Balanço Geral, por parte dos Poderes Executivo e Legislativo e demais unidades gestoras municipais.
Com a aprovação da Resolução Administrativa Nº 31/2017/TCM-PA, o SPE Remessa está liberado, desde o dia 29/08 para receber a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o 1º Quadrimestre do exercício de 2017. A decisão do Tribunal de prorrogar o prazo de entrega das prestações de contas levou em consideração as dificuldades enfrentadas por alguns municípios e a necessidade de assegurar o cumprimento do dever legal de prestação de contas, por seus jurisdicionados.
O disciplinamento dos procedimentos de Controle Externo em casos de inadimplência obedece à forma e prazos estabelecidos, apurados através do monitoramento concomitante das Controladorias, de caráter impositivo e vinculativo, asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Constituição Federal, da Lei Complementar n.º 109/2016 e do Regimento Interno, deste TCM-PA.
A Resolução Administrativa Nº 31/2017/TCM-PA ratifica, na forma prevista pela Constituição Federal e demais normas inferiores, a obrigatoriedade de encaminhamento, ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, das prestações de contas de gestão, na forma e prazo estabelecidos, pela LC n.º 109/2016; Regimento Interno (Ato n.º 19/2017) e Resolução n.º 02/2015/TCM-PA (alterada pela Resolução n.º 029/2016/TCM-PA).
Confira aqui a íntegra da Resolução Administrativa Fonte: TCM/PA