18 de agosto de 2015

Termina dia 31 agosto prazo para envio de arquivos com a Ordem Cronológica de Pagamentos ao TCE-CE

Os jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Ceará têm até o próximo dia 31 de agosto para enviar os arquivos contendo a Ordem Cronológica de Exigibilidades. O não cumprimento poderá acarretar sanções. A decisão de sistematizar o cumprimento da ordem cronológica do pagamento foi aprovada pelo Pleno da Corte de Contas, em setembro de 2014.

Todos os órgãos jurisdicionados devem seguir as recomendações disponíveis no site do TCE Ceará. Conforme disposto no §1º do Art. 4º da Instrução Normativa 01/2014, os arquivos encaminhados ao TCE Ceará devem ser assinados digitalmente, por meio do e-CPF do responsável ou e-CNPJ.

Para dúvidas e/ou informações, a Corte de Contas do Ceará disponibilizou o e-mail saop.tce@tce.ce.gov.br e os telefones (85) 3488.5925 (Regras de Negócio) e 3488.2980 (Dúvidas de TI).

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Fonte: TCE-CE