O prazo para envio dos Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com débitos junto à Fazenda Municipal encerra nesta segunda-feira, 29 de dezembro, à meia-noite. A análise do cadastro é feita anualmente pelos Municípios como forma de impedir que empresas com irregularidades nas fazendas municipais, estaduais e federal se beneficiem do regime simplificado.
Conforme previsto na Resolução 94/2011 do comitê gestor do Simples Nacional, Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) que possuírem débitos junto à Fazenda Pública Munipal poderão ser excluídas do regime. A medida vale mesmo se forem exercidas apenas atividades não inclusas na competência tributária municipal.
A CNM lembra que o agendamento para a opção 2015 das empresas teve início no dia 3 de novembro deste ano. E que o arquivo para análise dos Municípios foi encaminhado pela Receita Federal do Brasil (RFB) em 10 de outubro.
O que fazer
Com base nesse arquivo encaminhado pela Receita, os Municípios devem analisar quais empresas possuem pendências cadastrais ou fiscais junto à administração local. Uma vez identificadas, o ente deve encaminhar a lista de pendentes para a RFB. Assim, no momento em que a empresa com irregularidades identificadas pelo Município entrar no sistema para opção pelo Simples Nacional, ela será notificada para regularizar as pendências.
Fonte: Agência CNM