Um dos conceitos trazidos pela Lei de Acesso à Informação (LAI) é a “Transparência Ativa”, que considera que órgãos e entidades públicas devem divulgar informações de interesse geral ou coletivo independentemente de solicitações.
Para isso devem ser usados meios disponíveis à Administração Pública, inclusive, de forma obrigatória, a internet, para divulgar informações da gestão, mesmo que não haja solicitação formal por parte do cidadão. Essa disponibilização prévia e espontânea gera economia de tempo e recursos para a gestão municipal, e soma benefícios ao cidadão, já que não será preciso acionar órgãos ou entidades para realizar um pedido.
Entre as informações mínimas a serem disponibilizadas, deverão constar, por exemplo: a estrutura organizacional do órgão ou entidade pública, seus endereços, telefones e horários de atendimento ao público; registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; registros das despesas; informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive aos respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras; respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
Em caso de dúvidas no cumprimento da Transparência Ativa, entre em contato com a Ouvidoria do TCM. Fonte: TCM-CE