24 de março de 2020

Entrega da prestação de contas de 2019 está sendo adiada em alguns estados

Além de suspender sessões temporariamente, os Tribunais de Contas dos estados do Ceará e do Maranhão adiaram a entrega da prestação de contas de 2019, diante do cenário de pandemia ocasionada pelo Covid-19. No Pará, o Tribunal de Contas dos Municípios também prorrogou o prazo da entrega de prestação de contas (E-contas). Outras medidas também estão sendo tomadas no intuito de evitar o contágio do novo coronavírus.

Confira abaixo as novas datas:

TCE/CE – Com relação ao encaminhamento das prestações de contas anuais do exercícios de 2019, em nível estadual e municipal, será acrescido ao prazo legal um período de 90 dias;

Com relação ao encaminhamento da cópia do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), os Poderes Executivos Estadual e Municipais têm mais 60 dias acrescidos à data limite;

Também foi estendido em 60 dias o prazo para que o Chefe do Poder Executivo Municipal, o Presidente da Câmara de Vereadores e os responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da Administração Municipal Indireta, inclusive as Fundações e Sociedades instituídas e mantidas pelo poder público, encaminhem, por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM), as prestações de contas mensais relativas à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas as unidades da administração municipal direta e indireta durante o exercício de 2020.

TCE/MA – Gestores de recursos públicos tem agora até o dia 02 de maio para cumprir o dever constitucional de prestar suas contas anuais ao Tribunal de Contas do Estado. É válido ressaltar que nenhum dos prazos e serviços oferecidos pelo Tribunal sofreu suspensão ou foi prorrogado até o momento, com exceção da prestação de contas anual.

TCM/PA – Prorrogado prazo de entrega do E-Contas, para o dia 10/04.

TCE/RN – Prorrogado prazo de entrega de contas para o dia 31/05, no que se refere:

I – por parte dos chefes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte e dos seus Municípios:
a) à remessa do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO e dos demonstrativos que o acompanham referente ao 1º e ao 2° bimestre de 2020, bem como dos seus respectivos comprovantes de publicações na impressa oficial, de que trata o art. 6º da Resolução nº 011/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016;

II – por parte das unidades gestoras pertencentes às administrações direta e indireta do Estado do Rio Grande do
Norte e dos seus Municípios:
a) à remessa do Demonstrativo de Empenhos, Liquidações e Pagamentos Executados e Anulados (Anexo 14 do SIAI) referente aos meses de fevereiro e março de 2020, de que trata o art. 13, inciso I, da Resolução nº 011/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016;

b) à remessa do Demonstrativo de Contratos Administrativos e de Aditamentos Celebrados (Anexo 13 do SIAI), do Relatório de Obras e Serviços de Engenharia em Execução e a Executar (Anexo 23 do SIAI), do Cadastro de Contas Correntes Bancárias (Anexo 26 do SIAI), do Demonstrativo da Frota de Veículos e Aparelhos Automotores (Anexo 28 do SIAI) e do Demonstrativo dos Procedimentos Licitatórios e das Adesões a SRP (Anexo 38 do SIAI), cuja realização dos atos ocorreram por parte dos jurisdicionados deste Tribunal no período de 17 de março de 2020 até 30 de abril de 2020, de que trata o art. 13, inciso II, da Resolução nº 011/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016;

c) à remessa da folha de pagamento e cadastro funcional dos servidores ativos, inativos e pensionistas dos jurisdicionados deste Tribunal referente aos meses de fevereiro, março e abril de 2020, de que trata o art. 3º da Resolução nº 030/2012 – TCE, de 29 de novembro de 2012;

d) à remessa de Atos de Pessoal para fins de registro publicados no período de janeiro a abril do ano de 2020, de que
trata o art. 96, IV da LCE n° 464/2012;

e) à remessa de normas no sistema Legis editadas no mês de março e abril de 2020, de que trata o art. 6º, § 2º da Resolução n° 023/2018 – TCE, de 14 de agosto de 2018.

III – por parte dos chefes do Poder Executivo dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte:
a) à prestação de Contas Anual de Governo referente ao exercício de 2019, de que trata o art. 4º da Resolução nº 012/2016 – TCE, de 14 de junho de 2016.

IV – por parte do chefe do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte:
a) à prestação de Contas Anual de Governo referente ao exercício de 2019, de que trata o art. 3º da Resolução nº
012/2016 – TCE, de 14 de junho de 2016.

V – por parte dos ordenadores de despesas previstos no art. 8° da Resolução nº 012/2016 – TCE:
a) à prestação de Contas Anual de Gestão referente ao exercício de 2019, de que trata o art. 8º da Resolução nº 012/2016 – TCE, de 14 de junho de 2016. Parágrafo único. O prazo indicado no caput poderá ser prorrogado na hipótese de recalcitrância da situação de pandemia ora instalada.

Art. 2º Considerar tempestivo o envio do Anexo 14 do SIAI referente ao mês de janeiro de 2020 até o dia 13 de março
de 2020, para efeito de adimplência do jurisdicionado e não autuação de processo de apuração de responsabilidade.

Art. 3º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fontes: TCE/CE, TCE/MA.