A Secretaria do Tesouro Nacional divulgou a Nota Técnica SEI nº 21231/2020/ME, que fala sobre a Contabilização de recursos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
A NT aborda algumas orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da covid-19. A Secretaria afirma que viu a necessidade de elaborar o material, devido aos inúmeros questionamentos que tem recebido sobre alteração do orçamento, adequada contabilização e controle de impactos fiscais, decorrentes dessas despesas.
Em um primeiro momento foi publicada a Nota Técnica SEI nº 12.774/2020/ME que abordou as questões de abertura de crédito extraordinário, de controle dos recursos recebidos, das regras da LRF que foram dispensadas e do tratamento dado aos recursos da Medida Provisória nº 938/2020.
Com a publicação da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, surgiram outras questões que suscitaram a necessidade de complementar as orientações até então apresentadas. Portanto, esta nova Nota Técnica incorpora as orientações presentes na Nota Técnica SEI nº 12.774/2020/ME e acrescenta novas considerações desta área técnica.
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Para ter acesso à Nota Técnica, clique aqui. Fonte: STN