A partir de 2025 os novos prefeitos deverão acessar o Siconfi e efetuar seu autocadastro. As solicitações serão validadas normalmente pela equipe do Siconfi, conforme disponibilidade.
Sendo assim, o pré-cadastro que antes era realizado não poderá mais ser feito, pois não há mais acesso aos dados pessoais dos novos prefeitos, em função da LGPD.
É recomendado a todos que efetuem o autocadastro, a partir do início do mandato, evitando deixar para os últimos dias de janeiro, prazo final para assinatura das últimas declarações de 2024.
Caso o atual prefeito tenha sido reeleito, nenhuma ação é necessária por parte do município.
Para mais informações, consulte o tópico “A) Efetuar Autocadastro” do Manual de Procedimentos.
Quaisquer dúvidas poderão ser direcionadas para o serviço de atendimento ao usuário do Siconfi.
Fonte: Siconfi