Aos Clientes do Estado do Ceará,
A nova versão do Aspec Contábil SIAFIC já permite que os municípios realizem a remessa preliminar do arquivo de Unidades Gestoras (GE202601.BAS), conforme orientações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) no âmbito do SIM 2026.
A exigência está prevista no Ofício Circular nº 16/2026, publicado pelo TCE-CE em 11/03/2026 e disponibilizado no Diário Oficial de 12/03/2026. O documento orienta os municípios sobre o envio preliminar das informações de Unidades Gestoras, que serão utilizadas no processo de prestação de contas.
De acordo com o Tribunal, essa remessa preliminar permitirá que a Secretaria de Controle Externo (SECEX) avalie previamente se as informações enviadas pelos municípios estão adequadas às disposições da Instrução Normativa TCE-CE nº 01/2025.
Os municípios devem ficar atentos ao prazo final para envio da remessa preliminar, que se encerra em 18 de março de 2026.
A Aspec recomenda que os municípios realizem essa remessa preliminar acima disponibilizada, como forma de validação antecipada da definição das “UPCs / Unidades Gestoras do SIM” que serão remetidas na remessa da execução orçamentária de janeiro/2026.
Até o prazo estabelecido, sugerimos realizar os seguintes passos:
1.1 Ir na opção “tabelas locais / deste exercício / Unidades prestadoras de contas – UPCs” e realizar o cadastro das “UPCs / Unidades Gestoras do SIM” do exercício de 2026.
Nos itens 2, 3, 4 e 5 abaixo, detalhamos informações acerca de como realizar este cadastramento.
1.2 Após concluir o cadastro, utilizar a opção “Listar”, para se fazer uma conferência visual do que será remetido ao TCE-CE via SIM.
1.3 Utilizar a opção “Gerar arquivo preliminar das ‘UPCs / UGs SIM’, denominado ‘UG202601.BAS’”, o qual gerará o arquivo a ser remetido de forma preliminar ao TCE-CE. O Ofício Circular número 16/2026, acima citado, detalha como deve ser feita a remessa do referido arquivo (“UG202601.BAS”).
O SIM 2026 trouxe uma mudança importante na forma de organizar as informações para prestação de contas. Agora, as prestações passam a ser agrupadas por “Unidade Gestora”, também chamada de “UPC – Unidade Prestadora de Contas”, conforme estabelecem as instruções normativas do TCE-CE.
Entretanto, muitos municípios já utilizam o termo “Unidade Gestora” com outro significado. Nesse contexto, o termo costuma indicar uma “Unidade Gestora Contábil”, responsável por separar dados contábeis do município.
Por esse motivo, adotou-se a seguinte nomenclatura no sistema:
2.1 Sempre que o sistema se referir à “Unidade Gestora” nos termos da Instrução Normativa do TCE-CE, utilizará a terminologia “UPC (UG SIM)”.
2.2 Quando aparecer apenas o termo “Unidade Gestora”, o sistema estará indicando a “Unidade Gestora Contábil”, que organiza saldos e lançamentos contábeis em diferentes agrupamentos.
Assim, sempre que o sistema tratar do novo agrupamento de dados para prestação de contas, utilizará preferencialmente o termo “UPC – Unidade Prestadora de Contas”.
Cada UPC deve possuir um Gestor Máximo, responsável pela gestão e pelas atribuições administrativas da unidade.
Por esse motivo, o SIM 2026 não permite UPCs muito genéricas, como por exemplo:
Além disso, o sistema também não aceita UPCs sem ato real de gestão, como:
Da mesma forma, o sistema não permite UPCs que representem apenas divisões contábeis, como:
Importante: o RPPS só poderá ser cadastrado como UPC quando funcionar como autarquia ou instituto. Caso exista apenas um fundo previdenciário, ele deverá permanecer dentro da UPC responsável por sua administração.
Para mais detalhes, consulte o Manual do SIM 2026, especialmente as páginas 34 e 35.
De modo geral, o SIM 2026 não aceita UPCs excessivamente genéricas nem excessivamente detalhadas. Nesse contexto, a estrutura administrativa que mais se aproxima do conceito de UPC costuma ser a das Secretarias Municipais.
Isso acontece porque as secretarias:
Realize o cadastro das UPCs na opção:
Tabelas locais → Deste exercício → Unidades prestadoras de contas – UPCs
Antes de realizar esse procedimento, leia atentamente as orientações do TCE-CE, pois essas informações serão enviadas ao SIM-CE na remessa de janeiro de 2026.
Cada UPC possui dois conjuntos principais de informações.
5.1 A lista de unidades orçamentárias que estarão “dentro” da UPC
Exemplo 1:
A UPC 33 – Secretaria de Finanças pode conter:
Nesse caso, uma UPC pode reunir unidades orçamentárias de diferentes órgãos, se necessário.
Exemplo 2:
A UPC 44 – Secretaria de Educação pode conter:
Nesse cenário, as três unidades orçamentárias farão parte de uma única prestação de contas ao TCE-CE.
5.2 A identificação e o período de gestão do respectivo “Gestor Máximo”
Cada UPC possui um único Gestor Máximo em determinado período. Esse gestor assume a responsabilidade pela prestação de contas de todas as unidades orçamentárias vinculadas à UPC.
Portanto, uma mesma UPC não pode possuir gestores diferentes para conjuntos distintos de unidades orçamentárias. Nesse modelo, a responsabilização do gestor é unificada.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe de suporte da Aspec pelos seguintes canais:
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