28 de julho de 2026

TCE-CE publica Portaria com regras de transição para Prestação de Contas de Gestão 2025

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) publicou a Portaria nº 544/2026, trazendo diretrizes transitórias e flexibilizações para a Prestação de Contas de Gestão (PCS) referente ao exercício de 2025.

A norma estabelece, de forma excepcional, que será facultativa a apresentação de parte dos documentos previstos nos Anexos da Instrução Normativa TCE-CE nº 01/2025, bem como o nível de organização por Unidade Gestora (UG) e Unidade Orçamentária (UO), conforme disposto no art. 4º da Portaria nº 51/2026.

A medida tem como objetivo garantir uma transição mais equilibrada entre o modelo anterior e o novo formato de envio da PCS, permitindo que os jurisdicionados se adaptem às mudanças sem prejuízo da obrigatoriedade de apresentação dos documentos que já integravam o rol anterior.

A flexibilização foi fundamentada no art. 31 da Instrução Normativa TCE-CE nº 01/2025, que autoriza a atualização, inclusão ou alteração de conteúdos e modelos por ato da Presidência da Corte, desde que haja ciência ao Plenário e ampla divulgação.

É importante destacar que essas disposições se aplicam exclusivamente à prestação de contas do exercício de 2025. Para os exercícios seguintes, permanece a exigência integral do novo rol de documentos e do modelo de organização estabelecido pela normativa vigente.

Fonte: TCE-CE