17 de agosto de 2026

Aspec Informa | Obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e é prorrogada para novembro

O prazo para a obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) por optantes pelo Simples Nacional foi ampliado.

A mudança foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por meio da Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026. Com a nova determinação, a obrigatoriedade que estava prevista para começar em 1º de setembro de 2026 passa a valer a partir de 1º de novembro de 2026.

O que muda para os municípios?

Embora o novo prazo represente mais tempo para adaptação, a mudança exige atenção dos gestores municipais, especialmente nas áreas responsáveis pela administração tributária e pela emissão de documentos fiscais.

Nesse período, é importante:

  • Atualizar as orientações aos contribuintes, divulgando a nova data de início da obrigatoriedade;
  • Reforçar a comunicação com empresas do Simples Nacional que prestam serviços no município;
  • Orientar os contribuintes sobre os procedimentos de emissão, incluindo as alternativas disponibilizadas pelo sistema nacional;
  • Acompanhar testes e integrações, garantindo que eventuais dificuldades sejam identificadas antes do início da obrigatoriedade;
  • Preparar as equipes responsáveis pelo atendimento, para esclarecer dúvidas durante o processo de transição.

Fique atento

A prorrogação do prazo não elimina a obrigatoriedade, apenas altera sua data de início. Por isso, municípios e contribuintes devem utilizar o período adicional para concluir as adequações e evitar dificuldades na transição para o Emissor Nacional.

Importante

As empresas que não são optantes pelo Simples Nacional devem continuar emitindo suas notas fiscais normalmente pelo nosso emissor.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios (CNM)