A partir de 1º de novembro de 2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e.
A mudança, estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, é válida em todos os municípios brasileiros. Os Microempreendedores Individuais (MEI) já utilizam o emissor nacional desde 2023.
Como emitir a NFS-e a partir de 1º de novembro?
Para mais informações acesse a documentação técnica através do link: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica.
O emissor municipal continuará disponível para os contribuintes do regime normal de tributação, isto é, aqueles que não são optantes pelo Simples Nacional.
Fique atento ao prazo e prepare-se para a mudança!