A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais que a Receita Federal do Brasil (RFB) dará início à cobrança especial dos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
A entidade destaca que nessas cobranças está incluso o Imposto sobre Serviços (ISS). Assim, as administrações municipais devem acompanhar os pagamentos por meio do DAF 607 e de possíveis parcelamentos atualizados pelo Comunicado CGSN/SE 12/2014, referente à listagem das empresas que pediram o parcelamento do Simples na Receita.
De acordo com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar 123/2006, é vedado o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional para contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
As formas de regularização dos débitos encontram-se no serviço “Regularização de Pendências”. Os contribuintes que não regularizarem seus débitos com a Fazenda Pública Federal serão excluídos do Simples Nacional.
Veja aqui as instruções para a Regularização de Pendências.
Fonte: Ag. CNM